Normas de Revalidação de Diploma de Graduação Estrangeiro

Normas:

  • Resolução CNE/CES nº 02, de 19/12/2024: Dispõe sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras.
  • Portaria nº 1151/MEC, de 19/06/2023: Dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências.
  • Resolução nº 208/2023-CAD - Autoriza a isenção de taxa de revalidação de diploma de graduação para pessoas em condição de refúgio.
  • Resolução nº 090/2019-CAD: Dispõe sobre a fixação de valores das taxas de serviços extraordinários, prestados pela UEM a seus alunos e demais interessados.
  • Resolução nº 023/2019-CEP: Regulamenta o Processo de Revalidação de Diploma de Graduação Estrangeiro na UEM e revoga a Resolução n.º 006/2017-CEP.
  • Resolução nº 001/CNE, de 25/07/2022: Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior (Revogada pela Resolução CNE/CES nº 02, de 19/12/2024).
  • Portaria Normativa nº 022/2016-MEC: Dispõe sobre os procedimentos referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior (Revogada parcialmente pela Portaria nº 1151/MEC, de 19/06/2023).
  • Resolução nº 023/2009-CEP: Suspende processo de revalidação de diploma estrangeiro do Curso de Graduação em Medicina.
  • (Obs.: A Universidade está readequando a Resolução nº 023/2019-CEP para atender as normativas vigentes no MEC).